quarta-feira, 27 de março de 2013

Imóvel e carro financiados devem estar na declaração do IR





 
É preciso informar o tipo de financiamento, o valor de entrada e o total de parcelas a pagar e quitadas

Se você está pagando as prestações de um imóvel ou carro financiado, é importante declarar corretamente os valores e outros detalhes do empréstimo no programa do Imposto de Renda 2013. O primeiro passo é saber quais as fichas a serem preenchidas no formulário da Receita Federal.
Caso o bem tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou dado como garantia - exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária - deve-se declará-lo em "Bens e Direitos", e nunca na ficha "Dívidas e Ônus Reais", como ensina Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata. "É preciso informar sempre as parcelas que já foram pagas, e não o valor do bem atualizado".
Para todas as outras dívidas, deve-se informar os valores a pagar em "Dívidas e Ônus Reais". É o caso dos pagamentos devidos à Receita Federal em anos anteriores, empréstimos consignados, financiamentos estudantis ou dívidas do cheque especial.
No campo 'Situação em 31/12/2012', o contribuinte deve somar o valor informado no campo anterior (Situação em 31/12/2011), mais as parcelas quitadas até o último dia de 2012. "É sempre importante, no campo 'Discriminação', colocar a forma de financiamento, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas", diz Lopes. Se o bem for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF e CNPJ do vendedor.
DÍVIDA QUITADA
Já se o empréstimo foi totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago no campo "Situação em 31/12/2012", orienta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
INADIMPLÊNCIA
Na hipótese de o contribuinte ter ficado inadimplente quanto a algumas das parcelas de seu financiamento, elas não devem constar no valor declarado do bem no formulário do IR. "Quando o bem não tiver sido dado como garantia de pagamento, as parcela estarão declaradas, ainda como parte do financiamento, na ficha 'Dívidas e Ônus Reais'", finaliza o especialista da Alterdata.

Por: Tais Laporta

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