segunda-feira, 15 de abril de 2013

Proprietário mais protegido

da Redação

     (Atualizada) Apesar dos 50% de desconto que todo comprador da primeira casa própria tem direito ao registrar o bem, muitos cartórios continuam omitindo esse benefício aos proprietários. A vantagem, garantida pela lei federal 6.015/73, é concedida para quem compra o imóvel através do Sistema Financeiro da Habitação
Foto: Fernanda Pinho


Foto: Fernanda Pinho
Para Peterson, propriedade registrada é valorizada
(SFH). Dependendo do município, outra garantia dada ao proprietário é o abatimento de metade do valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que em média custa 2% do preço do bem negociado.

As vantagens são importantes para esses compradores, pois, ao comprar um imóvel, os proprietários precisam desembolsar uma boa quantia com impostos e taxas de cartório.

De acordo com o advogado Renato Rocha, quando da compra de um imóvel, em regra, é necessário que a escritura pública seja confeccionada em cartório de notas e registrada no cartório de registro de imóveis. Este último, de acordo com o advogado, dá maior segurança jurídica para quem pretende adquirir o imóvel, pois, somente é proprietário aquele que registra.

Além desta segurança na hora de fechar o negócio, o registro também serve para que o comprador, antes de comprar o bem, verifique se o imóvel vendido confere com o registrado e se o vendedor é realmente seu legítimo dono.

Rocha afirmou que, "a verificação prévia das condições do imóvel no cartório e registro de imóveis pode ser feita por meio da matrícula, que irá descrever as dimensões do bem, e também eventuais descrições de ônus e direitos que recaem sobre o mesmo, sendo, por isto, indispensável a qualquer negócio. Em Belo Horizonte, o custo aproximado pode chegar a R$ 86,00", alertou.

Quanto à escritura pública, ele disse que o custo a ser pago será conforme o valor de mercado do imóvel, a ser calculado pelo município. Em Minas Gerais, as custas variam entre R$ 95,29 até R$ 4.635,65. O registro no cartório também seguirá a mesma lógica e variação de preço, disse o advogado.

Apesar dos gastos com cartório e impostos serem muitos, Peterson Querino (foto), diretor da construtora Casa Mais, lembrou que a CEF passou a financiar esses custos para quem pedir crédito imobiliário pelo banco: "Essas despesas podem ser incluídas no financiamento bancário, o que gera mais tranquilidade. Dessa forma, uma despesa que deveria ser quitada à vista, pode ser financiada em até 420 meses", explicou.

O diretor da construtora destacou ainda que esses valores não têm nenhuma relação com aumento ou redução de preço do imóvel, mas facilita para o cliente na hora da quitação das despesas de transferência do bem.

Para ele, mesmo que o consumidor tenha que desembolsar um pouco mais na compra da casa própria, é importante estar em dia com a lei e pagar devidamente essas taxas. "Além de trazer segurança, a pessoa estará protegida por lei quando quiser vender o imóvel, além disso, a propriedade registrada é sempre mais valorizada", concluiu.

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