quarta-feira, 24 de abril de 2013

Superfaturamento de 100% e uso de laranjas em crédito imobiliário

O crime consistia na venda superfaturada de unidades do Condomínio Residencial Flores do Campo, em Itaboraí. Ministério Público denuncia 6 por fraude

O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra seis suspeitos de integrar uma quadrilha que fraudava financiamentos imobiliários da Caixa Econômica Federal. O crime consistia na venda superfaturada de unidades do Condomínio Residencial Flores do Campo, em Itaboraí. O grupo promovia ainda outras irregularidades, como falsificação de documentos e assinaturas e violação de normas, segundo o MPF.

Participariam do crime, segundo o MPF, além de funcionários do banco, a construtora No Prumo Engenharia e Serviços Ltda, responsável pela construção do empreendimento, e a empresa Agrícola Itambí, com sede em Itaboraí, e que efetuava a venda dos imóveis. A fraude teria causado prejuízo de pelo menos R$ 316 mil à Caixa.

O homem apontado como chefe da quadrilha, segundo ação movida pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, seria o gerente do setor de Habitação de uma agência da Caixa no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. Ele mantinha contato com corretores e agentes, autorizando a liberação do crédito.

Ainda segundo o procurador, o gerente receberia ajuda de outros membros da suposta quadrilha, que junto com o sócio da empresa Agrícola Itambí, receberiam comissões na venda dos imóveis superfaturados, causando prejuízo financeiro à Caixa.

?Resta induvidoso que o gerente da agência Recreio dos Bandeirantes, aproveitando-se de sua função, engendrou e organizou um esquema criminoso ímprobo, que contou com a participação de três ?agenciadores?, responsáveis pela captação de clientes-fantasmas, desprovidos de lastro monetário e com documentação faltante ou adulterada. Os réus, aproveitando-se das ?facilidades? advindas pelo descumprimento deliberado e consciente por parte do empregado público das normas internas da Caixa, desviaram recursos públicos para uso próprio ou em benefício alheio, causando evidente lesão ao patrimônio público?, afirmou o procurador na ação.

Fraude ? De acordo com o MPF, o superfaturamento começava quando a construtora emitia laudos fraudando critérios técnicos de avaliação, inflando preços dos imóveis em valores muito acima dos de mercado. Uma unidade avaliada em R$ 23 mil foi vendida por R$ 47 mil, mais de 100% de superfaturamento no valor do imóvel, de acordo com laudo feito pela Gerência de Filial de Planejamento Urbano da Caixa. A fraude ocorreu em dezembro de 2003.

De acordo com o procurador, cinco contratos assinados para aquisição dos imóveis tinham indícios de fraude em diversos documentos que passavam pelo gerente da agência. Os empréstimos foram concedidos na modalidade Carta de Crédito FGTS e liberados para pessoas que alegaram não terem firmado contrato algum de financiamento de imóvel com a Caixa. Apenas dois mutuários foram identificados. Segundo o MPF, não havia documento que comprovasse sequer a existência dos outros supostos tomadores de empréstimo.

O MPF pede que os acusados sejam condenados às penas previstas na lei de improbidade administrativa, como o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.

O FLUMINENSE

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